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NR 15: entenda a Norma da insalubridade e seus setores [ATUAL 2024]

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NR 15: entenda a Norma da insalubridade e seus setores [ATUAL 2024]

Leitura aprox. de 7 minutos

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Gabriel Rodrigues


Janeiro 03, 2024


Leitura aprox. de 7 minutos

Aqui você encontra:

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, de 2012 a 2022, mais de 6,7 milhões de acidentes ou doenças de trabalho foram registrados, mais de 25 mil fatais. Por isso, as NR e NBR passam por atualizações constantes.

A Norma Reguladora 15 estabelece as concentrações ou intensidades máximas ou mínimas para preservar a saúde no exercício de um trabalho que tenha fator insalubre, estabelecendo níveis e limites de exposição do trabalhador.

Continue lendo para ver mais detalhes sobre essa Norma e se ela afeta seu setor.

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Adicional de insalubridade para o colaborador - entenda como funciona

O trabalho em condições insalubres estipula que o empregador pague um adicional baseado no valor do salário mínimo da região (não no salário do colaborador, detalhe importante). Os adicionais por grau de insalubridade são:

  • Mínimo - 10% de adicional.
  • Médio - 20% de adicional.
  • Máximo - 40% de adicional.

Sempre vai valer o percentual mais alto em caso de acúmulo de fatores de insalubridade. Ou seja, o adicional não é cumulativo.

O fator de insalubridade é estabelecido e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Setores econômicos abrangidos pela Norma

A NR 15 é aplicável a uma variedade de setores econômicos. Ela abrange desde a indústria química e petroquímica até atividades relacionadas à agricultura, alguns tipos de manutenção, construção civil, mineração e mais. 

No geral, todos setores que tenham uma rotina de trabalho em ambientes confinados, com alterações na temperatura e condições biológicas, físicas ou químicas no ambiente precisam seguir a NR 15.

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Atividades e processos específicos regulamentados pela NR 15

As atividades e processos regulamentados pela norma, como dito acima, são amplos. Alguns fatores de trabalhos específicos, no entanto, são regulamentados por parâmetros da medicina do trabalho.

A Norma estabelece também idades mínimas e máximas para o trabalho (na faixa de 18 a 45 anos, no geral) e laudo médico de trabalho específico.

Vibração

Aqui, entra um fator chamado VMB, Vibração de Mãos e Braços, levando em conta um fator de aceleração, e VCI, Vibração de Corpo Inteiro. O trabalho é considerado insalubre quanto a VCI é ultrapassada no valor de aceleração (1,1 m/s²) e dose de vibração (21 m/s). Esse tipo de vibração é comum em canteiros de obras, por exemplo.

Ar comprimido

A Norma estabelece o máximo de uma compressão no período de 24h. Também é estabelecido o limite para compressão, 3,4 kgf/cm². Assim como para outros fatores, os limites de tempo e compressão são divididos por nível de insalubridade.

  • 8 horas, pressão de 0 kgf/cm² a 1 kgf/cm².
  • 6 horas, pressão de 1,1 kgf/cm² a 2,5 kgf/cm².
  • 4 horas, de 2,6 kgf/cm² a 3,4 kgf/cm²

Após a descompressão, o trabalhador deve permanecer um mínimo de 2h no canteiro de obras.

Exposição ao calor

Uma equação universal, IBUTG, é utilizada para calcular os limites de temperatura para cada nível de insalubridade. O cálculo leva em conta também a carga solar.

Exposição ao frio

Trabalho em câmaras frigoríficas, por exemplo, exigem uma proteção adequada para o trabalho não ser considerado insalubre. O laudo de inspeção no local de trabalho define a proteção necessária para preservar a saúde do trabalhador.

O mesmo vale para ambientes de alta umidade.

Ruídos de impacto

Ruído de impacto é caracterizado por picos de energia acústica inferiores a 1 segundo a intervalos superiores a 1 segundo. Esses “picos de energia acústica” tratam-se de barulhos, cujos limites são estabelecidos por dB (o limite é 130 dB).

Poeiras minerais 

Aqui, entra a regulamentação à exposição a substâncias tóxicas, como asbesto ou manganês, muito presentes no trabalho de mineração. O profissional que trabalhar em ambiente com exposição a poeiras minerais deve ser examinado periodicamente, de acordo com o tempo no trabalho insalubre:

  • A cada 3 anos, exposição de 0 a 12 anos.
  • A cada 2 anos, de 12 a 20 anos.
  • A cada ano, a partir de 20 anos de exposição.

A Norma também define o limite de concentração de exposição às substâncias (5 mg/m³) e o tempo diário (limite de 8h).

Como saber se preciso seguir a NR 15?

Alguns fatores-chave foram mencionados logo acima. Toda rotina de trabalho que envolver algum deles e, além deles, exposição a agentes químicos (como o benzeno) ou biológicos e radiações ionizantes ou não-ionizantes pode cair na norma da insalubridade, para proteger tanto o trabalhador quanto o empregador.

Quem estabelece o laudo de insalubridade e as medidas de segurança é ou um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

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Gabriel Rodrigues

CEO da Auvo Tecnologia. Já ajudou mais de 4 mil empresas de serviços e assistência técnica com o Auvo.

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