A exposição dos trabalhadores às instalações e serviços com eletricidade, oferece um alto risco de acidentes, além de gerar custos aos empregadores. Por isso, foi criada a NR-10, uma norma que visa garantir a segurança dos atuantes na área.
Para compreender tudo sobre essa norma, preparamos este post. Aqui, você vai encontrar respostas sobre o que é a NR-10, assim como as principais exigências e atualizações.
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O que é a NR-10 (Norma Regulamentadora)
A NR-10 é um norma regulamentadora referente à Instalações e Serviços de Eletricidade, criada para que os empregadores ofereçam condições adequadas aos trabalhadores.
Como o próprio nome sugere, seu principal objetivo é garantir a segurança de todos os trabalhadores em instalações elétricas, desde o projeto até a execução, reforma, ampliação, operação e manutenção. Além disso, a norma visa garantir a segurança de usuários e terceiros.
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Esta norma está presente nos artigos 179 a 181 da Consolidação das Leis do Trabalho, e é assegurada pela Lei nº 6.514 da CLT.
A NR-10 é uma das normas mais extensas e multidisciplinares dentre as 37 NR 's que existem. Isso quer dizer que ela exige a atuação de diversos profissionais de diferentes áreas, como por exemplo, engenharia elétrica, saúde e segurança do trabalho (SST).
Qual é a importância da NR-10?
A NR-10 é importante, tanto para os empregados quanto para os empregadores. Aos empregados, fica assegurado o direito às condições mínimas de segurança no ambiente de trabalho e prevenção de acidentes.
Já aos empregadores, é importante atentar-se ao cumprimento de todas as exigências da NR-10, não só para agir de acordo com a legislação trabalhista, como também, para evitar custos e prejuízos ocasionados pela parada na produção.
Quais são as principais exigências da NR-10?
A NR-10 possui diversas exigências, porém, as principais para que você possa compreendê-las e executá-las de maneira correta. São elas:
Condições de trabalho
A primeira exigência da norma é referente às condições de trabalho. Nela, o Ministério do Trabalho determina quais medidas de segurança as empresas precisam tomar, em qualquer uma das fases de produção (transmissão, distribuição ou consumo de energia).
Profissional qualificado
Outra exigência da NR-10, diz que somente um profissional qualificado é autorizado para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas.
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Primeiros socorros
A exigência estabelece que todos os que trabalham em serviços de eletricidade, ou instalações elétricas, devem saber os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.
Vestimentas apropriadas
Além disso, a norma fala sobre as vestimentas de trabalho, que devem estar de acordo com a capacidade de condutibilidade, inflamabilidade e influência eletromagnética.
Adornos pessoais
A norma também determina o veto de uso de adornos pessoais enquanto os trabalhadores operam as instalações elétricas, como por exemplo, brincos, cordões, anéis, cigarros, relógios, entre outros.
Sinalização
É imprescindível a utilização de equipamentos de sinalização de segurança nas áreas de instalações e serviços elétricos, não somente para identificar, como também, para advertir todos os envolvidos.
Assim, é possível prevenir acidentes e assegurar a integridade física dos executantes dos serviços.
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Suspensão das atividades
Se durante a execução de uma atividade, seja constatado um risco não identificado anteriormente, e que além disso, não seja possível neutralizá-lo imediatamente, a operação deverá ser suspensa.
O que a NR-10 fala sobre serviços em áreas de alta tensão?
Uma parte da NR-10 também trata de serviços sob exposição de alta tensão. Nesses casos, as atividades só podem ser executadas mediante ordem de serviço com informações precisas sobre local, data e principalmente, a assinatura do supervisor responsável pela área.
Além disso, os trabalhos em áreas de alta tensão jamais, em hipótese alguma, devem ser executados individualmente, mas sim, de forma coletiva.
Do mesmo modo, antes da execução, é necessária uma inspeção prévia de um superior imediato, da equipe e dos responsáveis pela execução do serviço.
Por isso, em todas as atividades que envolvem energia elétrica, são necessárias medidas preventivas mediante a análise de risco.
Inclusive, a própria NR-10 traz consigo recomendações de ações de segurança, tanto para uso coletivo, como para uso individual, como por exemplo, o uso de EPI (Equipamento de proteção Individual).
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Qual é a atualização mais recente da NR-10?
Desde que foi criada, em 08 de junho de 1978, a NR-10 passou por quatro atualizações, sendo a última, realizada 41 anos após a sua criação, em 04 e 05 de junho de 2019.
Quais pontos da NR-10 foram atualizados?
A quarta e última atualização da NR-10 revisou os requisitos sobre capacitação, assim como os direitos e obrigações previstos na nova versão da NR-01, referente às normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Quem deve realizar treinamentos da NR-10?
Em respeito à capacitação, a NR-10 informa que todo empregador precisa capacitar os seus próprios empregados.
Sendo assim, quando um colaborador muda de empresa, é necessário que ele realize uma nova capacitação, ou seja, um novo treinamento. Afinal, há alterações que ocorrem de empresa para empresa, mesmo que o colaborador vá desempenhar a mesma função.
Nos anexos da norma, você encontrará informações referentes aos treinamentos. Mas, adiantamos que a carga mínima exigida é de 40 horas no curso básico, e no curso complementar. Porém, para realizar o curso complementar é exigido a conclusão do curso básico.
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É necessário fazer reciclagem do curso de NR-10?
Para atender as normas estabelecidas pela NR-10, o curso de reciclagem deve ser realizado 2 vezes ao ano.
Exceto em determinadas situações como a troca de função, mudança de empresa, afastamento superior a 90 dias, modificações significativas nas instalações elétricas ou a troca de métodos e procedimentos de trabalho.
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