Em janeiro de 2022, surgiu mais uma obrigação para os empresários brasileiros: a elaboração do PGR. Mas afinal, o que é esse documento? Qual é seu objetivo? E o mais importante, como elaborá-lo?
Neste post, você encontrará as respostas para essas e várias outras questões.
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O que é PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos?
Como o próprio nome diz, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório que visa concretizar o processo de gerenciamento de riscos da empresa.
O PGR e sua respectiva documentação foram estabelecidos na atualização da norma regulamentadora 1 (NR-1), em janeiro de 2022.
Tal atualização ocorreu para determinar as responsabilidades das organizações quanto à Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO).
Mas fique atento: a elaboração de um modelo de PGR não retira a obrigatoriedade de outros documentos exigidos pelas demais NRs.
Qual é o objetivo do PGR?
O principal objetivo do PGR é consolidar informações voltadas para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.
Por isso, é necessário que o documento contenha ações permanentes, que, antes de tudo, devem ser planejadas e desenvolvidas no âmbito de cada empresa, sob a responsabilidade do empregador e com a participação de todos os empregados.
Além disso, o PGR deve ser de domínio público e estar disponível para os trabalhadores interessados, assim como para os seus representantes.
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Quem pode elaborar e assinar o PGR?
A elaboração do PGR fica sob responsabilidade da organização, seja pública ou privada. Da mesma forma, os documentos precisam ser devidamente datados e assinados por ela.
A exceção são os cenários em que a organização não possui nenhum empregado que saiba distinguir perigo, risco ou até mesmo criar planos de ação e inventários.
Nesses casos, é recomendável terceirizar o serviço para um profissional qualificado, como um engenheiro ou um técnico de segurança do trabalho.
Quem fica dispensado de elaborar o PGR?
Nem todos os empreendedores ou empresários são obrigados a elaborar o PGR. Pelo contrário, alguns deles ficam dispensados sob algumas condições:
- MEI (Microempreendedor Individual) - o MEI está dispensado de elaborar o PGR. Porém, ele precisa adotar medidas preventivas conforme orienta a ficha expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT.
- ME e EPP (Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte) - conforme previsto na NR 4, estão dispensadas da elaboração do PGR apenas as ME e EPP enquadradas nos graus de riscos 1 e 2 que declararem informações digitais.
Além disso, é necessário que, no levantamento preliminar de perigos dessas empresas, não sejam identificados riscos químicos, físicos e biológicos.
E se a minha empresa não tiver riscos ocupacionais?
Mesmo no caso de empresas que não identificarem riscos ocupacionais, se elas não se enquadrarem nas categorias mencionadas, é obrigatório elaborar o PGR.
Exemplo de PGR: O que deve conter no PGR?
Ao contrário do que muitos pensam, o PGR não é um documento com forma definida. Ou seja: cada empresa terá um formato diferente de PGR, de acordo com suas particularidades.
Mesmo assim, há dois componentes essenciais no documento:o inventário de riscos e o plano de ação.
Saiba mais sobre cada um a seguir:
Inventário de riscos
O Inventário de Riscos Ocupacionais deve conter as seguintes informações:
- caracterização dos processos, dos ambientes de trabalho e das atividades;
- descrição detalhada de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde;
- dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17;
- avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
- critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Plano de ação
A norma não apresenta um modelo de Plano de Ação, porém, define que este deverá conter:
- Cronograma (é necessário inserir datas de cumprimento do plano de ação);
- Formas de acompanhamento (descrição de como será feito o acompanhamento, qual a periodicidade, quem serão os responsáveis);
- Aferição de resultados (como será aferido o resultado daquela medida e outras informações que forem pertinentes).
Qual a diferença entre Perigo e Risco?
Entender a diferença entre Perigo e Risco é fundamental para implementar e executar um PGR. Por isso, veja a definição de cada um:
- Perigo ou fator de risco ocupacional / Perigo ou fonte de risco ocupacional - Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
- Risco ocupacional - Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
Ou seja, o perigo é o fator concreto que pode causar dano, como um produto ou equipamento utilizado no trabalho, ou um processo no dia a dia do trabalhador. Já o risco é a probabilidade de, ao ser exposto ao perigo, o trabalhador de fato seja prejudicado.
Como elaborar um modelo de PGR/GRO?
Agora que você já sabe o conceito de perigo e risco, chegou a hora de conhecer as etapas do GRO estabelecidas na NR 01, assim como a sua relação com o seu documento principal, o PGR.
Para ficar mais fácil, vamos separar o passo a passo nos dois documentos obrigatórios que compõem o PGR, o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
Elaborando o Inventário de riscos
A primeira etapa para elaborar o PGR é a elaboração do inventário de riscos. Para isso, siga os seguintes passos:
1ª Passo: faça o levantamento e identificação de perigos
Levante e identifique todos os perigos, antes do funcionamento do estabelecimento e sempre que houver mudanças nos processos e atividades de trabalho. Eles incluem os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O objetivo dessa etapa é ter uma visão completa dos perigos envolvidos na sua atividade. A partir dela, a empresa deve propor soluções e controles para evitar ou minimizar os riscos aos trabalhadores.
Para identificar os perigos ocupacionais, é preciso:
- descrever as possíveis lesões ou agravos à saúde;
- identificar as fontes ou circunstâncias;
- indicar o grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos;
- identificar os perigos externos (para empresas que realizam atividades em campo).
Exemplo: imagine uma empresa de telecomunicações. Neste cenário, o técnico externo realiza o cabeamento em postes, ou seja, próximo a transformadores e redes de iluminação pública. Neste caso, você pode consultar a NR-10 como correlação para avaliar os riscos elétricos.
Porém, já é possível identificar alguns perigos, como o risco de choque elétrico, a queda de altura, os riscos ergonômicos (devido à necessidade de subir com equipamentos pesados), entre outros.
Dica: Se você não tem tempo de ir a campo para avaliar cada detalhe do processo, consulte as Ordens de Serviço existentes na sua empresa. Assim, você consegue saber quais atividades estão sendo exercidas, bem como os serviços que mais oferecem riscos.
2ª Passo: avalie os riscos ocupacionais
Após identificar todos os perigos, é hora de avaliá-los com base na severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde, combinados com a probabilidade de sua ocorrência.
A NR 01 não determina uma ferramenta técnica ou matriz de risco padrão, apenas pede a avaliação dos critérios acima. Porém, você pode utilizar a matriz de risco que ensinamos aqui no blog. Nela, você classifica as probabilidades de ocorrência de acidente.
Consulte Matriz de riscos: o que é e como implementar na sua empresa
3ª Passo: classifique o os níveis de riscos
Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados em níveis, como:
- Risco tolerável ou aceitável;
- Risco moderado;
- Risco alto;
- Risco intolerável.
A classificação deve ser feita para identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e qual a prioridade de ação.
Além disso, é importante que a empresa assegure que os trabalhadores sejam encorajados a relatar situações perigosas. Assim, medidas preventivas e ações corretivas podem ser postas em prática.
Esses relatos serão mais eficazes se os colaboradores não temerem ameaça de demissão, ação disciplinar ou outras represálias.
Vale ressaltar que a consulta e participação dos colaboradores é obrigatória, mas a forma como ela será feita dependerá do contexto de cada empresa.
Elaborando o Plano de Ação
Uma vez inventeriados os riscos, é hora de partir para o Plano de Ação. É ele que vai delinear como a empresa vai lidar com cada perigo e risco identificado.
Para elaborar o seu, siga os passos abaixo:
1º Passo: Tenha em mente que, para cada risco, é necessária uma ação específica
O seu plano de ação deve ser criado com base em cada nível de risco. Sendo assim, para cada risco identificado, você deve chegar em um plano de ação de forma individualizada.
Não importa a quantidade de riscos avaliados: cada um precisa de um plano de ação para que o seu PGR seja realmente efetivo.
Assim como o inventário de riscos, a NR-1 não determina uma forma padrão de plano de ações. Porém, ela pede que o plano contenha no mínimo as medidas de prevenção, cronograma, forma de acompanhamento e aferição de resultados.
Além disso, o plano de ação deve apresentar medidas que serão:
- Introduzidas (decisões de introdução de novos controles no sistema);
- Aprimoradas (melhoria de desempenho dos controles existentes);
- Mantidas (monitoramento contínuo dos controles eficazes).
Por exemplo: suponhamos que parte da sua equipe opere uma máquina de prensa. Neste cenário, é fácil avaliar um perigo de esmagamento. Sendo assim, você deve construir um plano de ação para solucionar esse risco em específico.
Não adianta apenas declarar “adequação à norma X”. É necessário que o plano seja mais preciso e detalhado.
Portanto, avalie as atividades que são desenvolvidas. Para isso, converse com os operadores ou, até mesmo, avalie a dimensão do equipamento.
Outro aspecto importante é o respeito à ordem hierárquica determinada no item 1.4.1 da NR-1 na hora de definir as ações a serem tomadas:
- 1º: Busque eliminar os fatores de risco;
- 2º: Caso não seja possível eliminar o risco, busque minimizar e controlar os fatores de risco com medidas de proteção coletiva;
- 3º: Minimize e controle os fatores de risco com medidas administrativas ou organização do trabalho;
- 4º: Adote medidas de proteção individual, como o modelo de ficha de EPI, por exemplo.
2º Passo: Defina e implemente os controles dos riscos
Adote e registre medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:
- Forem determinadas exigências previstas em NR’ s e nos dispositivos legais;
- For determinada a classificação dos riscos ocupacionais;
- Houver evidências de associação entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.
3ª Passo: Monitore e aprimore o desempenho em SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
Chegou a última etapa do ciclo do gerenciamento de riscos. Neste momento, você deve avaliar o desempenho das medidas de prevenção das seguintes maneiras:
- Verificação da execução das ações;
- Inspeção dos locais e equipamentos de trabalho;
- Monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos.
Tenha em mente que as medidas de prevenção devem ser corrigidas sempre que os dados obtidos apontarem ineficácia em seu desempenho.
Esta etapa é a última do ciclo PDCA, ou seja, verificar a implementação das medidas de controle, monitorar o desempenho destas medidas, avaliar se o risco foi eliminado ou neutralizado e, se necessário, agir corretamente.
Outros modelos de PGR
Neste post, explicamos como elaborar um PGR conforme determina a NR-1. Porém, é importante salientar que há outros formatos de PGR para as seguintes áreas:
Logo, se você irá elaborar o PGR para algum desses setores, deve consultar as normas regulamentadoras de seus respectivos segmentos.
Qual é o prazo de validade do PGR?
A avaliação de risco presente no PGR precisa ser refeita a cada 2 anos. Em casos nos quais houver a certificação da Norma de Segurança e Saúde Ocupacional, ou seja, a ISO 9001, a avaliação de risco pode ser refeita a cada 3 anos.
Também é necessário reavaliar os riscos sempre que houver modificações nos processos de trabalho ou sempre que ocorrerem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Já em relação à guarda do PGR, a validade é de 20 anos.
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