Você trabalha com agentes nocivos ou tem uma empresa cujo os seus empregados estão expostos? Então, você precisa conhecer o LTCAT.
Afinal, para os empregados, o LTCAT é um meio de garantir o direito à aposentadoria especial. Para os empregadores, o LTCAT é essencial para cumprir as leis previdenciárias, e ainda, evitar multas.
Leia este post até o final, e saiba tudo sobre este assunto.
O que é o LTCAT?
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. E como o próprio nome indica, trata-se de um documento que aponta as condições de trabalho com agentes nocivos, e que por sua vez, afetam a saúde ou a integridade física do trabalhador.
(Se você não sabe o que são agentes nocivos, continue a leitura, pois explicaremos nos próximos tópicos).
O LTCAT é um documento estabelecido pela lei nº 8.213/91 da Previdência Social, Art. 58 com redação dada por intermédio da Lei nº 9.732/98.
Portanto, o laudo é exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em concessões de aposentadoria especial.
Muitos acreditam que, quando se trata de atividade especial, o único documento existente é o PPP. Porém, o que a maioria não sabe é que o PPP é elaborado a partir das informações do LTCAT.
O que deve conter no LTCAT?
No LTCAT deve conter todas as informações referentes às condições de trabalho com agentes nocivos.
Ou seja, detalhes sobre a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem vir a ser prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Ao contrário do que muitos pensam, o objetivo do LTCAT não é o aumento de salário. Mas sim, para fins previdenciários que garantem a aposentadoria antecipada.
Afinal, muitos trabalhadores são expostos a situações insalubres ou perigosas diariamente. E para reduzir o tempo de exposição dessas pessoas, surgiu a necessidade de elaborar este laudo.
Portanto, antes de elaborar este documento, é necessária a inspeção presencial dos locais de trabalho. A partir disso, é possível levantar os riscos ocupacionais e reunir dados para elaborar o LTCAT.
Visto que o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, baseia-se nos trabalhos de higiene ocupacional e em questões de insalubridade, avaliados pela NR 15.
Outras informações que devem conter no LTCAT são:
- Data da avaliação ambiental;
- Identificação da empresa;
- Identificação da área exercida;
- Identificação da função exercida;
- Descrição das atividades;
- Se o laudo é coletivo ou individual;
- Descrição dos agentes nocivos, de acordo com a lei previdenciária;
- Localização de fontes geradoras;
- Periodicidade de exposição aos agentes nocivos;
- Via de exposição aos agentes nocivos;
- Métodos de avaliação dos riscos;
- Medidas de controle;
- Conclusão do LTCAT;
- Assinatura do profissional responsável pelo Laudo.
Em que situações o LTCAT deve ser elaborado?
O LTCAT deve ser elaborado para 3 situações distintas. São elas:
1º situação: períodos anteriores a 13/10/1996, quando o agente nocivo for o ruído.
2º situação: períodos entre 14/10/1996 e 31/12/2003, considerando todos os agentes nocivos.
3ª situação: a partir de 01/01/2004 quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade.
Quem elabora o LTCAT?
De acordo com o Art. 58, § 1º da lei nº 8.213/91, cabe apenas a um médico do trabalho ou a um engenheiro de segurança do trabalho elaborar o LTCAT. Além disso, ambos devem estar habilitados.
Vale salientar que o Laudo Técnico deve ser providenciado por todas as empresas que operam com agentes nocivos, e todas devem manter o LTCAT sempre atualizado. Caso contrário, estarão sujeitas a multa.
Quais são os agentes de risco encontrados no ambiente de trabalho?
- Riscos de acidentes: presente em ambientes com máquinas pesadas, animais perigosos, corrente elétrica, ferramentas antigas, entre outros.
- Riscos biológicos: tudo que envolve seres vivos nocivos à saúde como vírus, parasitas, bactérias, fungos, entre outros.
- Riscos ergonômicos: relacionados à má postura, movimentos repetitivos, movimentos errados, levantamento de pesos excessivos, entre outros.
- Riscos físicos: referente à todas as formas de energia, como por exemplo: vibrações, ruídos, pressões, altas temperaturas, baixa temperatura, radiação, entre outros.
- Riscos químicos: referente a tudo que possa ser absorvido pela pele, ingestão ou inalação, como por exemplo: óleos, tintas, poeira, fumo, sílica, carvão mineral, gás natural, petróleo, vapores, neblinas, entre outros.
É importante ressaltar que a aposentadoria especial não é simplesmente concedida a todos os trabalhadores em ambientes nocivos. Há um tempo mínimo que deve ser levado em consideração na hora de elaborar o LTCAT.
Esse tempo é chamado de “tempo especial”, e de acordo com a lei, só é válido em casos onde o trabalhador exposto exerce a atividade de forma contínua, ou seja, sem interrupções.
Há casos em que, dependendo do agente nocivo, a aposentadoria é concedida após 25 anos de contribuição. Mesmo assim, é indispensável que o trabalhador tenha exercido atividade por, no mínimo, 180 meses ininterruptos.
O LTCAT é obrigatório?
Segundo a lei Lei 9.732 de 11/02/1998, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas, independente do segmento ou da quantidade de colaboradores.
Essa é uma obrigatoriedade determinada pela Previdência Social, e não pelo Ministério do Trabalho, como o PGR, por exemplo.
A única exceção se aplica a alguns órgão públicos, que não precisam de LTCAT por possuírem regime próprio.
O que fazer quando a empresa informa que não possui o LTCAT?
Mesmo sendo um documento obrigatório, haverá casos em que a empresa não possua o LTCAT. Diante dessa situação, há algumas alternativas para conseguir uma aposentadoria especial.
Você pode recorrer a:
- Colegas de trabalho (que exercem ou exerceram a mesma função sob as mesmas condições que você, e no mesmo período);
- LTCAT de atividades similares;
- LTCAT de outras épocas.
Dificilmente, o INSS aceita documentos diversos ao LTCAT. Porém, a Justiça Federal costuma aceitar laudos sobre equipamentos ou setor similares.
Quais são as multas para as empresas que não têm LTCAT?
Segundo o Decreto n° 3.048, caso o LTCAT não seja feito, ou não esteja em dia, as empresas estarão sujeitas a uma multa, que pode variar entre R $636,17 a R $63.617,35. O valor dependerá da gravidade da infração.
Como conseguir o LTCAT?
Agora que você já sabe o que é LTCAT e para que serve, chegou a hora de descobrir como conseguí-lo.
Mas antes disso, é importante que você saiba que há processos diferentes para empregados pela CLT e para profissionais autônomos.
Veja a seguir:
Para quem é empregado CLT
O primeiro passo para conseguir o LTCAT, caso você seja um empregado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é documentar a busca desse Laudo.
Você pode fazer isso via e-mail, requerimento via AR (aviso de recebimento), ou documento físico ao RH (para que ele possa carimbar com a data do recebimento, e notificação extrajudicial).
Pois assim, a Justiça Federal perceberá que você está em busca do documento junto à empresa, e caso ela se recuse a elaborar o LTCAT, o juiz pode determinar uma perícia para identificar se você exercia, de fato, uma atividade especial.
Mas atenção!
Para isso, é importante que o seu pedido esteja descrito de forma legível, com os seus dados pessoais (nome completo, endereço com CEP, estado civil, CPF, RG) e assinaturas.
Para quem é autônomo
Se você é um trabalhador autônomo, deve ficar ciente que o LTCAT torna-se um pouco mais difícil. Porém, não deixa de ser importante.
Por isso, se você trabalha com agentes nocivos, mas ainda não possui o LTCAT, busque o quanto antes. Afinal, assim como para os empregadores, é seu dever manter o Laudo Técnico sempre atualizado.
Pois, mesmo que não seja obrigatório para autônomos, possuir o LTCAT vai ser fundamental para conseguir a aposentadoria especial.
Qual é a validade do LTCAT?
Teoricamente, o LTCAT não tem data de expiração. Mas, é de extrema importância que o Laudo esteja atualizado. Ficou confuso? Calma que vou explicar.
Suponhamos que você utilize um LTCAT de 2010 para comprovar o exercício de atividade em 2022. Nesse caso, dificilmente o INSS concederá a aposentadoria.
Por isso, recomendo que sua empresa atualize o Laudo anualmente. Além disso, a Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, tornou obrigatória a revisão do LTCAT sempre que houver alterações no ambiente de trabalho.
Saiba quais são as alterações a seguir:
I - mudança de layout;
II - substituição de máquinas ou de equipamentos;
III - adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Além disso tudo, a empresa deve arquivar o LTCAT por 20 anos. Pois nesse período, os auditores da Previdência Social podem vistoriar instalações no estabelecimento.
Diferenças entre o LTCAT e o PPRA (ou PGR)
Apesar de conterem informações semelhantes, o LTCAT e o PGR são distintos.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento exigido pela Previdência Social, para fins de concessões de pedidos de aposentadoria especial ou antecipada.
Já o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho, voltado para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.
Outra diferença entre eles é que o LTCAT deve ser assinado somente por um Médico ou Engenheiro do Trabalho. Já o PGR permite a elaboração e assinatura também do Técnico de Segurança do Trabalho.
Por fim, a principal diferença entre o PGR e o LTCAT está no objetivo do documento. Pois, o PGR contém um Inventário de Riscos e um Plano de ação preventivo, tudo para evitar que os trabalhadores sofram acidentes no ambiente de trabalho.
Já o LTCAT contém um Laudo Técnico sobre os agentes nocivos, presentes no ambiente de trabalho. Tudo para garantir que esses trabalhadores possam se aposentar com antecedência, evitando o prolongamento da exposição a esses agentes.
Escrevemos em outro post aqui no blog, tudo o que você precisa saber sobre o PGR.
Clique aqui e confira: Modelo de PGR: aprenda a elaborar o documento
Conclusão
Viu como o LTCAT é importante? Espero que todas as suas dúvidas tenham sido sanadas.
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